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Nossa equipe

O nosso escritório está especializado, em oferecer o que ha de melhor nos serviços contábeis, estamos sempre em constante atualização, com as leis, normas, decretos, que norteiam os aspectos contábeis para que a sua empresa possa está sempre preparada e atualizada para atender as exigências dos órgãos públicos. Temos uma equipe preparada, para atende-lo, com eficiência. Sempre agindo com ética e sigilo em tudo que realizamos.
Conosco a contabilidade de sua empresa estará em boas mãos.
Serviços

Com uma equipe treinada, nosso escritório realiza serviços nas áreas: Fiscal, Contábil, Pessoal, Tributária, Assessoria Contábil, e Auditoria.

Fornecendo todas as informações e suporte técnico a sua empresa, prestando um serviço de qualidade. Deixando a sua empresa com a contabilidade eficiente.

Sempre atentos as mudanças da Leis:

• Legalização Trabalhista;
• Legalização Tributaria;
• Legalização do Imposto de Renda - Pessoa Física e Jurídica;
• Procedimento e Normas Contábeis, Fiscais e Trabalhistas;
• Legalização Societária.

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Notícias e publicações
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Comitê Gestor do Simples Nacional aprova Resolução nº 156/2020 - 06/10/2020

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020, com os seguintes destaques:

 

1 – Aperfeiçoamento das regras de adoção de sublimites estaduais, que agora passam a ser aprovados por Portaria do Presidente do CGSN após o cumprimento dos requisitos pelos Estados. Os sublimites estão consolidados no Anexo XII da Resolução CGSN nº 140/2018.

 

2 – Aperfeiçoamento do conceito de exportação de serviços para o exterior, com a inclusão do §4º-A no art. 25 da Resolução CGSN nº 140/2018.

 

3 – Revogação expressa de 80 (oitenta) Resoluções do CGSN, além de dispositivos de outras duas Resoluções, que não possuíam mais efeitos no Simples Nacional.

 

RESOLUÇÃO CGSN nº 156/2020

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL 

Áreas de atuação

 

Contábil

Fiscal

Departamento de pessoal

 

Tributário

 

Consultoria

Abertura de Empresa

Disponibilizada nova versão do PGMEI e Débito Automático - atualizada em 01/10/2020 - 30/09/2020

Informamos que foi disponibilizada em 28/09/2020 uma nova versão do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI).

 

A atualização do sistema visa a simplificação no procedimento de informar a fruição de benefício previdenciário pelo MEI. Até então, quando havia indicação de benefício para qualquer período de apuração, o PGMEI gerava automaticamente todos os DAS do ano-calendário.

 

Em razão da dinâmica antiga de geração de DAS, o MEI optante pelo débito automático era orientado a cancelá-lo, caso passasse a usufruir de benefício previdenciário.

 

A partir de agora, o MEI optante pelo débito automático e que passe a usufruir de benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão) não precisará efetuar a desativação do débito automático. Se o benefício abranger o mês inteiro, o MEI deve acessar o PGMEI e informar essa condição, "Benefício INSS". Para período de apuração (PA) com vencimento no dia 20, o contribuinte precisa informar o benefício até o dia 10 para que não seja gerado o DAS com o valor do INSS e enviado ao banco.

 

Ex: MEI esteve em benefício previdenciário durante todo o mês de out/2020. Para que o DAS deste PA, que tem vencimento em 20/11/2020, não seja gerado com o valor do INSS, o contribuinte precisa informar a situação de benefício no PGMEI até o dia 10/11/2020. Caso informe após esta data, o DAS do débito automático será gerado com o valor do INSS, e posteriormente o contribuinte poderá solicitar a restituição.

 

Acesse o passo a passo para saber como cadastrar o Débito Automático.

 

Informações detalhadas podem ser consultadas no Manual do PGMEI, item 5.6.1.

 

 SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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